Encerramento de Processo de Apuração de Fatos - PA 3814/2017
Apuração e responsabilidade referente ao servidor portador do RF 22.960
Considerando toda a análise fático legislativa, oitivas de todos os envoltos no caso em tela e juntada de documentos apostos ao Processo Administrativo nº 3814/2017, a presente Comissão Sindicante e Processante, instituída pela Portaria nº 11.019, de 05 de junho de 2017, após análise, concluiu que não ficou caracterizado má-fé, apesar da demora no procedimento ter ocasionado prejuízos, objeto deste processo. Sendo assim, entendemos que se trata de mera questão administrativa a ser tratada pelo departamento competente e por conta disso SUGESTIONA o ARQUIVAMENTO do referido processo, com base no artigo 128, inciso I, da Lei Complementar nº 01, de 08 de março de 2002.
Mauá, 18 de outubro de 2017.
Vanessa Nogueira Pereira da Silva
Presidente - Controladoria Interna do Município
Elias Almeida da Silva
Vice-Presidente - Controladoria Interna do Município
Cristiane Cutarelli Conde
Membro - Controladoria Interna do Município
Elizabeth da Silva
Membro - Secretaria de Administração e Modernização
Rita de Souza Camelo
Membro - Secretaria de Administração e Modernização