Corregedoria da Guarda Civil Municipal de Mauá
Apuração dos fatos declinados diretamente por ambulantes de eventuais práticas de abuso de autoridade. PA N. 8102/2017
Conforme consta nos autos do Processo Administrativo 8102/2017, não restaram comprovadas as supostas alegações denunciadas em desfavor dos GCM(F) RF n. 9.467, RF n. 12.521, RF n. 9.420, RF n. 12.785 e RF n. 12.640. Desta forma, a Corregedoria da Guarda Civil Municipal conclui a Sindicância nº. 18/COR/2017, sugestionando o ARQUIVAMENTO do presente Processo Administrativo.
Mauá, 18 de outubro de 2017.
Alessandro Araujo
Corregedor da GCM de Mauá