CORREGEDORIA DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE MAUÁ
SINDICÂNCIA Nº. 011/COR/2017 PA n. 11480/15
Instauração da sindicância Nº. 011/COR/2017 PA n. 11480/2015, para apurar infração do GCM RF n. 12.670, por ausência de comparecimento para se desarmar em seu encerramento no plantão armeiro
Considerando o que consta dos autos do Processo Administrativo nº. 11480/2015, foi apurado o RELATÓRIO apresentado pelo Corregedor da Guarda Civil de Mauá pela prática de transgressão ao Regulamento Disciplinar da Guarda Civil Municipal cometida pelo GCM 1ª Classe portador do registro funcional n.º 12.670, foi CONCLUIDO e SUGERIDO ao Comando da Guarda Civil Municipal que seja aplicada ao citado GCM a pena de ADVERTENCIA ESCRITA (artigo 19, II, do Decreto n.º 7.023, de 13 de abril de 2007), pois, embora tenha cometido infração disciplinar de NATUREZA MÉDIA (passível de REPREENSÃO), nos termos do art. 30, do Decreto n.º 7.023/07, faz jus ao abrandamento da pena sendo cientificado do devido processo legal e prazo recursal.
Mauá, 13 de setembro de 2017.
ALESSANDRO ARAUJO
Corregedor da Guarda Civil de Mauá