CORREGEDORIA DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE MAUÁ
SINDICÂNCIA Nº. 015/COR/2017
PA n. 3763/2016
SINDICÂNCIA Nº. 015/COR/2017 PA n.3763/2016
Acolho na íntegra o parecer proferido pela Corregedoria da Guarda Civil Municipal às fls., que opinou pelo não provimento do recurso apresentado. Expeça-se o respectivo termo dando ciência ao GCM 1ª Classe com registro funcional n.º 12.542, MANTENDO a pena aplicada ao citado GCM ADVERTENCIA ESCRITA (artigo 19, II, do Decreto n.º 7.023, de 13 de abril de 2007), pois, embora tenha cometido infração disciplinar de NATUREZA MÉDIA (passível de REPREENSÃO), nos termos do art. 30, do Decreto n.º 7.023/07, faz jus ao abrandamento da pena.
Mauá, 28 de setembro de 2017.
JOSÉ CEZAR FERRARI
Comandante da Guarda Civil de Mauá