COMISSÃO DE JULGAMENTO DE RECURSOS TRIBUTÁRIOS
Processo nº 7815/2003 Recorrente: TRANSPORTADORA SILAND LTDA.
Processo nº 7815/2003
Recorrente: TRANSPORTADORA SILAND LTDA.
PROCESSO ADMINISTRATIVO - ANULAÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO Nº 94/19/2012. RECURSO CONTRA OS AUTOS DE INFRAÇÃO Nº 93/19/2012, 95/19/2012 e 96/19/2012 IMPROVIDO.
A Comissão de Julgamento de Recursos, instituída pela Portaria 11.023 de 09 de junho de 2017, e Portaria 11.030 de 26 de junho de 2017, RECONHECE A NULIDADE do Auto de Infração nº 94/19/2012, haja vista que, embora não tenha informado ao fisco, houve apenas alteração do endereço do estabelecimento e não encerramento de atividades. No que se refere aos Autos de Infração Nº 93/19/2012, 95/19/2012 e 96/19/2012, NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO uma vez que foram lavrados com amparo no Princípio da Legalidade.
A decisão na íntegra encontra-se disponibilizada no Processo Administrativo nº 7815/2003 para eventual consulta.