CORREGEDORIA DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE MAUÁ
SINDICÂNCIA Nº. 010/COR/2017 PA n. 11481/15
SINDICÂNCIA Nº. 010/COR/2017 PA n. 11481/15
Sindicância nº. 010/COR/2017 PA n. 11481/15, instaurada para apurar infração do GCM RF n. 12.670, por deixar rádio comunicador HT n. 10 no posto de serviço, sem a devida autorização.
Considerando o que consta dos autos do Processo Administrativo nº. 11481/2015, foi acolhido o RELATÓRIO apresentado pelo Corregedor da Guarda Civil de Mauá, e aplicado ao GCM 1ª. Classe, portador do Registro Funcional nº 12.670, por infração ao disposto no artigo 17, VI, do Decreto 7.023 de 13/04/2007 (desempenhar inadequadamente suas funções, por falta de atenção). Ressaltando que a infração de natureza média, nos termos do art. 26, do Decreto n.º 7.023/07, deveria ser apenada com repreensão, no entanto, considerando as circunstâncias da falta a pena foi abrandada para ADVERTÊNCIA ESCRITA, nos termos do art. 30, do Decreto n.º 7.023/07.
Mauá, 13 de setembro de 2017.
ALESSANDRO ARAUJO
Corregedor da Guarda Civil de Mauá