Encerramento de processo de apuração de fatos - PA 831/2017
Apuração de ato de indisciplina e insubordinação da servidora portadora do RF 32.831.
Considerando toda a análise fático legislativa, oitivas de todos os envoltos no caso em tela e juntada de documentos apostos ao processo administrativo nº 831/2017, a presente Comissão Sindicante, nomeada pela Portaria nº 11.019, de 05 de junho de 2017, entendeu que existem razões factuais e legais que autorizem sua responsabilização nos atos apontados, motivo baseado no artigo 122, IV da Lei Complementar nº 01, de 08 de março de 2002, Estatuto dos Servidores do Município de Mauá, e SUGESTIONA A DEMISSÃO da servidora portadora do RF 32.831.
Mauá, 11 de setembro de 2017.
Vanessa Nogueira Pereira da Silva
Presidente da Comissão Sindicante e Processante
Controladoria Interna do Município
Elias Almeida da Silva
Vice-Presidente da Comissão Sindicante e Processante
Controladoria Interna do Município
Cristiane Cutarelli Conde
Membro da Comissão Sindicante e Processante
Controladoria Interna do Município
Elizabeth da Silva
Membro da Comissão Sindicante e Processante
Secretaria de Administração e Modernização
Rita de Souza Camelo
Membro da Comissão Sindicante e Processante
Secretaria de Administração e Modernização