Encerramento de Processo Administrativo
Encerramento do Processo Administrativo Disciplinar nº 4324/2017, por falta de assiduidade, em face ao servidor portador do Registro Funcional nº 32.423.
Considerando a necessidade de instalação do processo administrativo disciplinar por falta de assiduidade, autos do Processo Administrativo Disciplinar nº 4324/2017. A falta de assiduidade, que em decorrência do período de ausência do servidor, configurou-se em ABANDONO DE CARGO, e o que consta nos autos, a Comissão com base no Capítulo IV, Seção III, ESTÁGIO PROBATÓRIO, letra a,inciso I, e § 5º do art. 30 combinado com a letra c, inciso II, do art. 35, DA EXONERAÇÃO, SEÇÃO I, Capítulo V, da da Lei Complementar nº 1, de 08 de março de 2002 Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Mauá, SUGERE a EXONERAÇÃO do servidor J.A.S, portador do registro funcional nº 32.423, e posteriormente o ARQUIVAMENTO do processo Administrativo. Encerrando a partir desta data os trabalhos da presente Comissão Sindicante e Processante, instituída pelas Portarias nº 11.089, de 21 de fevereiro de 2018 e nº 11.105, de 02 de maio de 2018, que alteram a Portaria nº 11.019, de 05 de junho de 2017.
Mauá, 23 de julho de 2018.
Maria Lucia Jablausky
Presidente - Controladoria Interna do Município
Elias Almeida da Silva
Vice-Presidente - Controladoria Interna do Município
Roberto Luiz Lozargo
Membro Controladoria Interna do Município
Elizabeth da Silva
Membro - Secretaria de Administração e Modernização
Rita de Souza Camelo
Membro - Secretaria de Administração e Modernização