Auto de Multa Referente a Notificação de nº 08/2016
Contribuinte: José Carlos Grecco
Rua:Vargem Grande do Sul,30
Bairro: Jd Haydee
Cidade: Mauá
CEP: 0937- 0250
Local da Infração:
Endereço: Rua Vargem Grande do Sul,30
Inscrição Municipal: 02.019.025
Bairro: Jardim Haydee
Cep: 0937- 0250
Auto de Multa Referente a Notificação de nº 08/2016 Ref. ao Processo Administrativo 3807/2016.
FATO CONSTITUTIVO DA INFRAÇÃO /ENQUADRAMENTO LEGAL:
Em 09 de MaIo de 2016, verificamos que a pessoa jurídica supracitada foi notificada através do Diário Oficial do Município de Mauá, por descumprimento ao artº 51 da lei Municipal 2.260/89 no artº 51, regulamentada pela Lei Municipal 3057/98 em seu item 25.
Como o fato constitui infração, lavramos o presente Auto de Infração e damos ciência a recolher a importância devida, ao autuado, José Carlos Grecco, e o intimamos conforme o código tributário do município de Mauá, aos cofres públicos.
O prazo para a regularização da situação é de 30 dias, o não cumprimento implicara em nova autuação e demais disposições previstas no decreto 7614/2011.
VALOR DA MULTA E PRAZO PARA RECOLHIMENTO:
Item 25 / Lei 3057/98
Deixar de manter o terreno limpo, livre de materiais nocivos ou água estagnada por dia. 20 FMP por dia
Quantidade de dias = 15 dias
Valor Total (FMP) = 300 FMP
PRAZO LEGAL PARA RECURSO:
DECRETO 7614/2011
Art. 6º
15 dias a partir da ciência do Autuado.