Auto de Multa Referente a Notificação de nº 06/2016
Contribuinte: João Roberto Behn Aguiar - Espólios
Rua: Av João Ramalho,205
Bairro: Vila Noemia
Cidade: Mauá
CEP: 09371 - 520
Local da Infração:
Endereço: Rua Machado de Assis
Inscrições Municipal: 08.047.051, 08.047.052, 08.047.025, 08.047.024
Bairro: Jardim Miranda D Aviz
Cep: 09320 - 430
Auto de Multa Referente a Notificação de nº 06/2016.Ref. ao Processo Admnistrativo 2010/2016
FATO CONSTITUTIVO DA INFRAÇÃO /ENQUADRAMENTO LEGAL:
Em 09 de MaIo de 2016, verificamos que a pessoa jurídica supracitada foi notificada através do Diário Oficial do Município de Mauá, por descumprimento ao artº 51 da lei Municipal 2.260/89 no artº 51, regulamentada pela Lei Municipal 3057/98 em seu item 25.
Como o fato constitui infração, lavramos o presente Auto de Infração e damos ciência a recolher a importância devida, ao autuado, Espólios de João Roberto Behn Aguiar, e o intimamos conforme o código tributário do município de Mauá, aos cofres públicos.
O prazo para a regularização da situação é de 30 dias, o não cumprimento implicara em nova autuação e demais disposições previstas no decreto 7614/2011.
VALOR DA MULTA E PRAZO PARA RECOLHIMENTO:
Item 25 / Lei 3057/98
Deixar de manter o terreno limpo, livre de materiais nocivos ou água estagnada por dia. 20 FMP por dia
Quantidade de dias = 15 dias
Valor Total (FMP) = 300 FMP EM CADA INSCRIÇÃO
PRAZO LEGAL PARA RECURSO:
DECRETO 7614/2011
Art. 6º
15 dias a partir da ciência do Autuado.