CORREGEDORIA DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE MAUÁ
CORREGEDORIA DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE MAUÁ
SINDICÂNCIA Nº. 039/COR/2018 PA n. 3008/2018
CORREGEDORIA DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE MAUÁ
SINDICÂNCIA Nº. 039/COR/2018 PA n. 3008/2018
O parecer desta Corregedoria da Guarda Civil Municipal às fls., opina e sugestiona pelo não provimento do recurso apresentado. Expeça-se e encaminhe-se ao Comando do Guarda Municipal para ciência, manifestação e procedimentos cabíveis do respectivo termo dando ciência ao GCM 1ª Classe V.A. com registro funcional n.º 12.599, a pena aplicada ao citado GCM repreensão (artigo 19, III, do Decreto n.º 7.023, de 13 de abril de 2007), pois, embora tenha cometido infração disciplinar de NATUREZA GRAVE (passível de SUSPENSÃO), nos termos do art. 30, do Decreto n.º 7.023/07, faz jus ao abrandamento da pena. Publique-se, intime-se, comunique-se.
Mauá, 20 de junho de 2018.
Alessandro Araujo
Corregedor da Guarda Civil de Mauá