Atos oficiais assinados pelo Prefeito Donisete Braga
Leis 5.152, 5.153 e 5.154 e Portarias 10.879, 10.880 e 10.881/2016
Atos oficiais assinados pelo Prefeito Donisete Braga:
LEI Nº 5.152, DE 15/6/2016 - Denomina como Viela José Bareti a atual viela sem denominação, com início na Avenida Barão de Mauá, entre os números 1.473 e 1.599, e término na Rua Giuseppe Pedotti, ao lado do número 6, no Parque Boa Esperança, conforme dispõe.
LEI Nº 5.153, DE 15/6/2016 - Dispõe sobre a concessão, a título oneroso, da utilização de braços de postes de iluminação pública por empresas de telefonia detentoras de Estações Radiobase e Estações Radiobase Móveis, e dá outras providências.
LEI Nº 5.154, DE 20/6/2016 - Dispõe sobre a criação e suplementação de elemento de despesa, a fim de garantir o remanejamento de recursos do tesouro, transferências e convênios federal, estadual e fundo.
PORTARIA Nº 10.879, DE 20/6/2016 - Instaura Processo Administrativo Disciplinar, por falta de assiduidade, em face do servidor J.C.S.O., portador do Registro Funcional nº 22.831, cuja conduta irregular está tipificada no art. 122, I e §3º da Lei Complementar nº 01, de 8 de março de 2002, estando sujeito à pena prevista no art. 117, III, do referido diploma legal, cria a Comissão Processante Especial e nomeia seus membros.
PORTARIA Nº 10.880, DE 20/6/2016 - Instaura Processo Administrativo Disciplinar, por falta de assiduidade, em face do servidor W.T.A., portador do Registro Funcional nº 32.442, cuja conduta irregular está tipificada no art. 122, I e § 3º, da Lei Complementar nº 01, de 8 de março de 2002, estando sujeito à pena prevista no art. 117, III, do referido diploma legal, cria a Comissão Processante Especial e nomeia seus membros.
PORTARIA Nº 10.881, DE 20/6/2016 - Instaura Processo Administrativo Disciplinar, por falta de assiduidade, em face do servidor H.U.A., portador do Registro Funcional nº 32.278, cuja conduta irregular está tipificada no art. 122, I, e § 3º da Lei Complementar nº 01, de 8 de março de 2002, estando sujeito à pena prevista no art. 117, III, do referido diploma legal, cria a Comissão Processante Especial e nomeia seus membros.