Comissão de Julgamento de Recursos Tributários
Processo nº 11652/2015
Recorrente: ANTONIO GENTIL CHAVES EIRELI - ME
Processo nº 11652/2015
Recorrente: ANTONIO GENTIL CHAVES EIRELI - ME
PROCESSO ADMINISTRATIVO RECOLHIMENTO DE ISSQN RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIMENTO PARCIAL
A Comissão de Julgamento de Recursos, instituída pelas Portarias 10447, de 08 de março de 2013 e 10796, de 08 de outubro de 2015, DEU PARCIAL PROVIMENTO ao recurso interposto pelo Recorrente, apontando pela obrigação do Contribuinte no recolhimento dos valores previstos nos Autos de Infração Nº.4137/2015, Nº.4139/2015 e Nº.4141/2015, bem como pela obrigação de retorno dos autos administrativos para o Fisco Municipal para que revise o lançamento realizado por arbitramento diante das informações e documentos apresentados pelo Contribuinte, bem como para adeque o Auto de infração de Nº.4135/2015 à legislação vigente. A decisão na íntegra encontra-se disponibilizada no Processo Administrativo 11652/2015 para as providências cabíveis.