Secretaria de Assuntos Jurídicos
Secretaria de Assuntos jurídicos. Processo Administrativo Disciplinar em face de A. C. dos S. Portaria nº 10.709 de 18 de maio de 2015. P.A. nº 1.125/2015.
Isto posto, os membros da Comissão de Sindicância e Processo Administrativo, instituída pela portaria nº10.709, de 18 de maio de 2015 (fls. 18/19), para apuração de falta de assiduidade em face do servidor portador do registro funcional nº29.607, autos do processo administrativo nº1.125/2015, chegaram a conclusão, por unanimidade, que as ocorrências irregulares atribuídas ao Processado foram perpetrados por ele, todavia, conforme provas constantes dos autos, ou seja, depoimento do servidor, relatório de visitas, e cópias de documentos que atestam o problema de saúde da Genitora do servidor, e depoimento de sua chefia imediata, entendem que inexistem razões factuais e legais que autorizem a responsabilização do referido Servidor, motivo pelo qual a presente Comissão baseando-se principalmente no depoimento da Sra. Vanderleia Ferreira que deixou claro em seu depoimento que o servidor tem uma boa conduta e não há anda que possa desaboná-lo, que sempre faz o que lhe pedem, nunca reclama. (fls.51/52). Portanto, com base no artigo 122, I, da Lei Complementar nº 1, de 08 de março de 2002, a presente Comissão de Sindicância Administrativa SUGESTIONA a aplicação de ADVERTÊNCIA, por escrito, conforme estabelece o artigo 117, I, da Lei acima mencionada e posteriormente o ARQUIVAMENTO do processo administrativo nº 1.125/2015.
Mauá, 14 de agosto de 2015.
José Manuel de Lira
Pres. Comissão de Sindicância
Secretaria de Assuntos Jurídicos
Flávia Silva Marques
Comissão de Sindicância
Secretaria de Assuntos Jurídicos
Elizabeth da Silva
Titular Secretaria de Adm. E Modernização
Simone Cristina Eves Costa
Membro Secretaria de Adm. E Modernização
Rita de Souza Camelo
Membro Secretaria de Adm. E Modernização
José Martine Elias
Membro Secretaria de Adm. E Modernização