Secretaria de Assuntos Jurídicos
Secretaria de Assuntos Jurídicos - Processo Administrativo Disciplinar em face do servidor W.B.N, portador do Registro Funcional nº 31.959, Portaria nº 10.620, de 04 de setembro de 2014, alterada pela Portaria nº 10.665, de 03 de março de 2015. P.A. nº 5.583/2014.
Diante de toda documentação colhida, depoimentos dos servidores envolvidos no caso em tela, e do depoimento do Indiciado, a presente Comissão Processante ensejou que havia motivos suficientes para a instauração do epigrafado em face do servidor W. B. N., Motorista de Veículos Leves, Portador do RF 31.959, lotado na Secretaria de Saúde. A vista do exposto e considerando o que mais dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a imputação que lhe foi feita na inicial, aplicando a pena de DEMISSÃO ao servidor W. B. N., portador do Registro Funcional nº 31.959, conforme estabelece o artigo 117, inciso III, e artigo 122, incisos II, IV e VI e § 1º (a pena de demissão será aplicada a bem do serviço público nos casos previstos nos incisos III, V e VI do artigo 122), todos da Lei Complementar nº 01 de 08 de março de 2002.
Mauá, 06 de maio de 2015
EUDES MOCHIUTTI
Secretário de Assuntos Jurídicos