Comissão de Julgamento de Recursos Tributários
Processo Administrativo: 1301/2005
Recorrente: MARIO ANDRÉ COMUNICAÇÃO VISUAL ME
PROCESSO ADMINISTRATIVO RECOLHIMENTO DE ISSQN RECURSO PROVIDO.
Processo Administrativo: 1301/2005
Recorrente: MARIO ANDRÉ COMUNICAÇÃO VISUAL ME
PROCESSO ADMINISTRATIVO RECOLHIMENTO DE ISSQN RECURSO PROVIDO.
A Comissão de Julgamento de Recursos, instituída pelas Portarias 10447, de 08 de março de 2013 e 10465, de 22 abril de 2013, DÁ PROVIMENTO ao recurso interposto pelo Recorrente, apontando pela obrigação do contribuinte no recolhimento somente dos exercícios subsequentes ao da mudança do entendimento jurídico do fisco municipal, anulando, assim, os autos d infração de nº 018/14/2011 e 019/14/2011, sob de pena de afronta a segurança jurídica. A decisão na íntegra encontra-se disponibilizada no Processo Administrativo 1301/2005 para as providências cabíveis.