Auto de Infração Referente a Notificação de nº 002/2014
Auto de Infração Referente a Notificação de nº 002/2014
Identificação:
Nome: Luiz Roberto da Silva
Endereço: Itapark, 3001 A Vila Bocaina Mauá/SP
FATO CONSTITUTIVO DA INFRAÇÃO/ENQUADRAMENTO LEGAL
Em 03 de junho de 2014, verificamos que a pessoa física supraidentificada foi notificada (nº 002
Identificação:
Nome: Luiz Roberto da Silva
Endereço: Itapark, 3001 A Vila Bocaina Mauá/SP
FATO CONSTITUTIVO DA INFRAÇÃO/ENQUADRAMENTO LEGAL
Em 03 de junho de 2014, verificamos que a pessoa física supraidentificada foi notificada (nº 002/2014 via Diário Oficial) por descumprimento do art. 51, da Lei nº 2.260/89 e regulamentado pela Lei nº 3.057/98, itens 25, 27 e 28.
Como o fato constitui infração, lavramos o presente Auto de Infração e damos ciência a recolher a importância devida, ao autuado, Luiz Roberto da Silva e o intimamos conforme o código tributário do Município de Mauá, aos cofres públicos.
O prazo para regularização da situação é de 30(trinta) dias e o não cumprimento implicará em nova autuação e demais disposições previstas no Decreto 7.614/2011.
VALOR DA MULTA E PRAZO PARA RECOLHIMENTO:
PRAZO LEGAL PARA RECURSO: Lei nº 3.202/1999, art. 69.
15(quinze) dias a partir da ciência do Autuado.
Multa diária (FMP)
(item 25 Limpeza)
Quantidade de dias
Valor Total
20
34
680
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FRANCISCO MAURÍCIO DE ARÁUJO
DIRETOR SFPM
Observação Auto em anexo