SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS
Comissão de Julgamento de Recursos
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 12400/08
INTERESSADO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRÁFOS
Assunto: Processo Administrativo instaurado através do Recurso Voluntário interposto por EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRÁFOS, datado de 30 de janeiro de 2007 onde requer o cancelamento do lançamento do IPTU relativo ao exercício de 2005, alegando em suma que a atividade da interessada é de caráter público, sendo portanto, beneficiária de imunidade tributária.
Considerando o que consta dos autos e do relatório apresentado pela Presidente reuniu-se a Comissão de Julgamento de Recursos, prevista no artigo 236 da Lei 1880/83, criada pela Portaria nº 9839 de 12 de abril der 2005, alterada pela Portaria 10393 de 10 de agosto de 2012, a fim de deliberar sobre o relatório apresentado, sendo que os Membros da Comissão resolveram dar IMPROVIMENTO ao recurso interposto, pois, os presentes autos foram autuado a partir do recurso interposto, impossibilitando que essa Comissão tivesse conhecimento da decisão administrativa que objetivou a interposição do recurso.
Acreditamos ter sido autuado processo novo quando o correto seria proceder a juntada do recurso ao processo que procedeu a decisão administrativa combatida.
Eliana de Almeida Caldeira
Presidente
Alex Sandro Barroso Alves
Membro
José Carlos da S. Pinheiro
Membro