SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS
COMISSÃO DE JULGAMENTO DE RECURSOS
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 7533/2003 apenso 9880/2009
INTERESSADA: MARIA MADALENA DE SOUSA GALESSO
Assunto: Processo Administrativo instaurado através do requerimento de MARIA MADALENA DE SOUSA, datado de 23 de setembro de 2003, onde requer isenção do IPTU inscrição fiscal 04.042.013, referente ao exercício de 2004.
Considerando o que consta dos autos e do relatório apresentado pela Presidente reuniu-se a Comissão de Julgamento de Recursos, prevista no artigo 236 da Lei 1880/83, criada pela Portaria nº 9839 de 12 de abril der 2005, alterada pela Portaria 10393 de 10 de agosto de 2012, a fim de deliberar sobre o relatório apresentado, sendo que os membros da comissão resolveram DAR IMPROVIMENTO ao recurso interposto, pois, não possui essa Comissão condições de analisar se a interessada satisfazia ou não os requisitos e condições impostas pela Legislação Municipal no que refere-se aos pedidos dos exercícios de 2008, 2007 e 2006, como pretende.
No que se refere o pedido de cancelamento da multa referente ao exercício de 2008, a pretensão também não pode prosperar, pois, não existe na Legislação Municipal qualquer previsão que suspenda a exigibilidade do crédito tributário até que se análise o pedido de isenção, não cabendo ainda em nenhuma das hipóteses de suspensão previstas no artigo 171 do Código Tributário Nacional.
Eliana de Almeida Caldeira
Presidenta
Alex Sandro Barroso Alves
Membro
José Carlos da S. Pinheiro
Membro