SECRETARIA DE ASSUNETOS JURÍDICOS
Comissão de Julgamento de Recursos
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 1712-5/2001
INTERESSADO: ROBERTO DONIZETE FERRAZ REFORMAS ME
Assunto: O requerente ingressou inicialmente com o presente Processo Administrativo em 16 de fevereiro de 2001 requerendo licença de funcionamento como prestador de serviços no comércio varejista de ferragens, ferramentas e produtos elétricos e jardinagem.
Considerando o que consta dos autos e do relatório apresentado pela Presidente reuniu-se a Comissão de Julgamento de Recursos, instituída pela Portaria 10393 de 10 de agosto de 2012, a fim de deliberar sobre o relatório apresentado, sendo que os Membros da Comissão resolveram que é IMPROCEDENTE o pedido do requerente, pois, não foram apresentados os documentos exigidos pelo Fisco Municipal, descumprindo assim o contribuinte suia obrigação tributária acessória prevista no artigo 162, I do Código Tributário deste município.
Mauá, 16 de outubro de 2012.
Eliana de Almeida Caldeira
Presidente
Alex Sandro Barroso Alves
Membro
José Carlos da S. Pinheiro
Membro