SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS
COMISSÃO DE JULGAMENTO DE RECURSOS
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 12940/2006
INTERESSADO: CLAUDIO GONÇALVES DA SILVA ME
Assunto: O presente Processo Administrativo foi instaurado através do requerimento de CLAUDIO GONÇALVES DA SILVA ME, datado de 13 de dezembro de 2006, onde requer inscrição no Cadastro Mobiliário Fiscal (CMF).
Considerando o que consta dos autos e do relatório apresentado pela Presidenta reuniu-se a Comissão de Julgamento de Recursos, instituída pela Portaria 10393 de 10 de agosto de 2012, a fim de deliberar sobre o relatório apresentado, sendo que os Membros da Comissão resolveram que é IMPROCEDENTE o recurso interposto pelo contribuinte, pois, não comprovou o recolhimento do tributo, bem como, deixou de cumprir obrigações acessórias definidas em lei, portanto, legitima também as multas aplicadas.
Mauá, 23 de outubro de 2012.
Eliana de Almeida Caldeira
Presidenta
Alex Sandro Barroso Alves
Membro
José Carlos da S. Pinheiro
Membro