COMISSÃO DE JULGAMENTO DE RECURSOS DO MUNICÍPIO DE MAUÁ
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 143.965/98
INTERESSADO: PRISMA PROJETOS E ASSESSORIA TÉCNICA S/C LTDA -ME.
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 143.965/98
INTERESSADO: PRISMA PROJETOS E ASSESSORIA TÉCNICA S/C LTDA -ME.
Assunto: Processo Administrativo instaurado através da Notificação Preliminar 36.23/09, datada de 13 de outubro de 2009, contra PRISMA PROJETOS E ASSESSORIA TÉCNICA S/C LTDA -ME, onde foi requerida Guias de Recolhimento de ISS, IRPJ, Notas Fiscais de Serviços, Livro de Registro de Prestação de Serviços e de Serviços Tomados e Livro Diário com a finalidade de fiscalizar o recolhimento de ISSQN no intervalo de tempo entre 01 de janeiro de 2004 a 12 de novembro de 2009.
Considerando o que consta dos autos e do relatório apresentado pela Presidente reuniu-se a Comissão de Julgamento de Recursos, instituída pela Portaria 10393 de 10 de agosto de 2012, a fim de deliberar sobre o relatório apresentado, sendo que os Membros da Comissão resolveram A Comissão de Julgamento chega à conclusão de que é IMPROCEDENTE o pedido do requerente, pois, referente ao Auto de Infração 86.23/09 verificamos de forma simples e rápida que dentre os documentos solicitados está a IRPJ o que não foi apresentado ou juntados aos autos e às folhas 45 o próprio requerente informa que NÃO POSSUI LIVRO DIÁRIO E NEM LIVRO CAIXA, assim, claro e nítido está a legitimidade do Auto de Infração 86.23/09.
Referente ao Auto de Infração 87.23/09 pela falta de visto no livro fiscal modelo 51 do exercício de 2004, a mesma também é clara e evidente quanto a sua legitimidade, basta somente uma simples visualização dos documentos apresentados para concluir que faltam visto, conforme disciplina os artigos 53 e seguintes do Decreto 6536/04.
Mauá, 15 de agosto de 2012.
Eliana de Almeida Caldeira
Presidente
Alex Sandro Barroso Alves
Membro
José Carlos da S. Pinheiro
Membro