Comissão de Julgamento de Recursos do Município de Mauá
Processo Administrativo 1638/12
Interessado: Caixa Econômica Federal
Processo: 1638/12
Interessado: Caixa Econômica Federal
Assunto: Processo Administrativo instaurado através da Notificação Preliminar 6.018/11, datada de 11 de outubro de 2011, contra Caixa Econômica Federal, onde foi requerida documentação referente a operações de leasing, administração de fundos, administração de cartões de crédito e/ou débito, intermediação de contratos de seguro, previdência privada e títulos quaisquer, cobrança bancária e demais serviços tomados, prestados ou intermediados pela contribuinte, por empresas de seu grupo financeiro ou por funcionário habilitado a agir em nome do empresa de grupo financeiro, a clientes da agência bancária, correntistas ou não, com a finalidade de fiscalizar o recolhimento de ISSQN no intervalo de tempo entre 01 de janeiro de 2006 e 31 de dezembro de 2010.
Considerando o que consta dos autos e do relatório apresentado pela Presidente reuniu-se a Comissão de Julgamento de Recursos, instituída pela Portaria 10393 de 10 de agosto de 2012, a fim de deliberar sobre o relatório apresentado, sendo que os Membros da Comissão resolveram NÃO DAR PROVIMENTO ao recurso interposto, conforme parecer exaurado aos autos, cuja conclusão aponta pela obrigação da instituição bancário no recolhimento do ISSQN nas operações acima descritas, reconhecendo a legalidade dos lançamentos efetuados por arbitramento, bem como, a legalidade das penalidades aplicadas.
Mauá, 13 de agosto de 2012.
Eliana de Almeida Caldeira
Presidente
Alex Sandro Barroso Alves
Membro
José Carlos da S. Pinheiro
Membro