Comissão de Julgamento de Recursos do Município de Mauá
Processo Administrativo: 7585/2006
Interessada: Marizete Alves de SOuza
Processo: 7585/12
Interessado: Marizete Alves de Sousa
Assunto: Processo Administrativo instaurado através de requerimento da Interessada, datada de 20 de julho de 2006, requerendo isenção do IPTU da inscrição fiscal 18.016.012, referente ao exercício de 2007.
Considerando o que consta dos autos e do relatório apresentado pela Presidente reuniu-se a Comissão de Julgamento de Recursos, instituída pela Portaria 10393 de 10 de agosto de 2012, a fim de deliberar sobre o relatório apresentado, sendo que os Membros da Comissão resolveram DAR PROVIMENTO EM EM PARTE o recurso da contribuinte, pois, estando o imóvel também em nome da requerente e de seu esposo, não havendo disposição legal que regulamente a hipótese do imóvel estar em condomínio e preenchidas as condições e requisitos para isenção, entendemos que a isenção deve ser concedida parcialmente, ou seja, somente no que refere-se ao quinhão da contribuinte, correspondente a 50% (cinquenta por cento) do tributo.
Mauá, 15 de agosto de 2012.
Eliana de Almeida Caldeira
Presidente
Alex Sandro Barroso Alves
Membro
José Carlos da S. Pinheiro
Membro