Secretaria de Assuntos Jurídicos
Comissão de Julgamento de Recursos
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 14866/07
INTERESSADO: ROBERTO LEHPAMER ME
Assunto: O presente Processo Administrativo foi instaurado através do requerimento de ROBERTO LEHPAMER ME, datado de 06 de dezembro de 2007, onde requer inscrição no Cadastro Mobiliário Fiscal.
Considerando o que consta dos autos e do relatório apresentado pela Presidenta reuniu-se a Comissão de Julgamento de Recursos, instituída pela Portaria 10393 de 10 de agosto de 2012, a fim de deliberar sobre o relatório apresentado, sendo que os Membros da Comissão resolveram que é IMPROCEDENTE o recurso do contribuinte, pois, independente da regularização administrativa da Inscrição no Cadastro Mobiliário Fiscalização por esse município é legítima a incidência do imposto nos moldes como lançado.
Mauá, 18 de outubro de 2012.
Eliana de Almeida Caldeira
Presidenta
Alex Sandro Barroso Alves
Membro
José Carlos da S. Pinheiro
Membro