DECISÃO FINAL EMITIDA NOS AUTOS DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 10.010/2009
PELO PREFEITO MUNICIPAL
Publicação de decisão da Comissão de Sindicância quanto a ressarcimento aos cofres públicos, nos autos do Processo Administrativo nº 10.010/09, em apuração de irregularidade apontada em decisão do TCE-SP, nos autos do TC-19.745/026/03, em contratação firmada entre a Prefeitura de Mauá e a empresa C
Através da Portaria nº 10.226, de 13 de outubro de 2010, foi designada Comissão Processante em virtude de determinação do TCE-SP, após decisão que apontou irregularidade na despesa realizada com a contratação, da analise dos autos podemos observar que foram adotadas todas as medidas do contraditório e da ampla defesa, apresentando-se decisão final publicada digitalmente em 01 de março de 2011. Finalmente, convocamos o Senhor Ex-Prefeito LEONEL DAMO a comparecer a esta municipalidade para conhecimento e regular cumprimento das decisões apontadas, considerando os valores apurados pela Secretaria de Finanças.