COMUNIQUE-SE SUSPENSÃO DE TRABALHOS DE APURAÇÃO - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 9008/2009
Publicação de ato do Presidente da Comissão de Sindicância, nomeado pela Portaria nº 10.226/2010, comunicando suspensão dos trabalhos de apuração nos autos do Processo Administrativo nº 9008/2009, para apuração de irregularidade apontada em decisão do TCE-SP no TC nº 44498/026/07, no pregão nº 53/0
Considerando que até o momento não há qualquer informação do E. Tribunal de Contas do Estado quanto ao trânsito em julgado da decisão que deu origem ao presente procedimento de apuração de eventuais irregularidades, apenas a informação de protocolo de recurso TC 9739/026/11, (fls. 155); considerando ainda que a decisão fora publicada no DOE-SP em 16 de fevereiro de 2011, (fls. 150), e o recurso da decisão foi interposto em 03 de março de 2011, dentro do prazo, conforme dispõe o art. 57 da Lei Complementar Estadual nº 709, de 14 de janeiro de 1993, SUSPENDO os trabalhos até decisão final do E. Tribunal de Contas do Estado, referente ao TC 9739/026/11, e TC 44498/026/07