PORTARIA SE Nº 20, de 3 de Dezembro de 2024
Dispõe sobre a Renovação de Autorização de Funcionamento da escola "Centro de Educação Infantil Lider"
Fica autorizado o atendimento da Educação Infantil da Escola "CENTRO DE EDUCAÇÃO INFAQNTIL LIDER LTDA - ME" de nome fantasia "LIDER". A presente Portaria tem validade de 36(trinta e seis) meses, a contar da data da piblicação oficial.