Apuração de possível transgressão disciplinar, considerando comunicado oficial nº 728/2024
SECRETARIA SEGURANÇA PÚBLICA
GUARDA CIVIL DE MAUÁ
TERMO ACUSATORIO Nº 001/2025-SJD/07.01.06/GCM
COMANDO GERAL DA GUARDA CIVIL
ATRAVÉS DA SEÇÃO DE JUSTIÇA E DISCIPLINA
REF: SINDICÂNCIA Nº 40/COR/2024/TE – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6399/2024
Diante do que consta no Processo Administrativo acima referenciado, acuso-a formalmente a GCMF T.R.S de S, RF:42.227, de não ter observado seus deveres e obrigações funcionais previstos nos incisos III e VI, Art. 7º do Decreto nº 7.023
Desta forma fica imposta a pena de ADVERTENCIA ESCRITA, (Art. 25), nos termos do Artigo Art. 17, inciso VI, ambos do Decreto nº 7.023 de 13 de abril de 2007.
INSP. CHEFE GCM JOSE CEZAR FERRARI
COMANDANTE GERAL
SSP