CORREGEDORIA DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE MAUÁ.
INSTAURAÇÃO DA SINDICÂNCIA Nº. 09/COR/2020 PA n. 810/2019.
Em atendimento ao encaminhamento do Comandante da Guarda Civil Municipal, instauro a presente sindicância para apuração de eventual infração cometida pelos GCM 1ª Cl. A.C.B.S - RF n. 17548 e GCM V.M.S RF n. 12650, posto que, segundo consta nos documentos apresentados à Corregedoria, no dia 22 de setembro de 2015, os GCMs em questão em tese teriam agredido a suposta vitima T.L, em uma abordagem. E que o GCM 1ª C.L A.C.B.S deixou de comparecer em duas audiências devidamente agendadas, não cumprindo assim a Norma Vigente, infringindo o disposto do artigo 17, VIII (deixar de apresentar-se, nos prazos estabelecidos, sem motivo justificado, nos locais em que deva comparecer;) e artigo 18, VIII (praticar violência, em serviço ou em razão dele, contra servidores ou particulares, salvo se em legítima defesa;), entabulado no Decreto Municipal n. 7.023/2007, sem prejuízo de eventual tipificação de outro dispositivo no transcorrer da apuração.
Publique-se, intime-se, comunique-se.
Mauá, 08 de julho de 2020.
Corregedor da Guarda Civil de Mauá
Alann Ferreira Olimpio
Matricula nº 37.989