RERRATICAÇÃO - PILAR ORG.E FESTAS LTDA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MAUÁ
EXTRATO DE CONTRATO
TERMO DE RERRATIFICAÇÃO AO CONTRATO N.23/20;Proc.3508/20;Contratada:Pilar Organizações e Festas Ltda-EPP;CLÁUSULA PRIMEIRA:
PREÂMBULO:onde se lê:
Processo n.3508/20
Valor Total Anterior: R$ 665.700,00
Supressão:13,63636%
Valor Suprimido: R$ 79.884,00
Valor Total Atualizado: R$ 585.816,00
Valor Mensal Atualizado:195.272,00
Prorrogação: 01 (um) mês
Fundamentação:Art.24,IV da Lei Federal n. 8.666/93
Leia-se:
Processo n.3508/20
Valor Total Anterior: R$ 665.700,00
Supressão: 12%
Valor Suprimido:R$26.628,00
Valor Total Atualizado:R$860.972,00
Valor Mensal Atualizado:195.272,00
Prorrogação:01 (um) mês
Fundamentação:Art.24,IV da Lei Federal n.8.666/93
Onde se lê:
CLÁUSULA PRIMEIRA:O contrato é prorrogado por um período de 01 (um) mês a iniciar-se em 03/07/2020 a encerrar-se em 02/08/2020,conforme justificativa de responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde às fls.231/238, com desconto de 13.63636%, conforme concordância da contratada, podendo ser rescindido a qualquer tempo pela Administração em decorrência de término da situação calamitosa/emergencial.
Leia-se:
CLÁUSULA PRIMEIRA:O contrato é prorrogado por um período de 01 (um) mês a iniciar-se em 03/07/2020 a encerrar-se em 02/08/2020, conforme justificativa de responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde às fls.231/238, com desconto de 12%, conforme concordância da contratada, podendo ser rescindido a qualquer tempo pela Administração em decorrência de término da situação calamitosa/emergencial.
Onde se Lê:
CLÁUSULA SEGUNDA:O contrato fica suprimido em 13.63636%, conforme justificativas da Secretaria Municipal de Saúde às fls.231/238 do processo em epígrafe. O valor do presente aditamento face a supressão é de R$195.272,00 (cento e noventa e cinco mil e duzentos e setenta e dois reais) mensal, passando o valor total do contrato para R$ 585.816,00 (quinhentos e oitenta e cinco mil e oitocentos e dezesseis reais), e correrá por conta do orçamento vigente, classificação econômica n.º 12.12.10.302.0123.2128-3.3.90.39.14.00.00.00, empenhos n.sº 4596/2020 e 4597/2020.
Leia-se:
CLÁUSULA SEGUNDA:O contrato fica suprimido em 12%,conforme justificativas da Secretaria Municipal de Saúde às fls.231/238 do processo em epígrafe.O valor do presente aditamento face a supressão é de R$ 195.272,00 (cento e noventa e cinco mil e duzentos e setenta e dois reais) mensal, passando o valor total do contrato para R$ 860.972,00 (oitocentos e sessenta e dois mil novecentos e setenta e dois reais), e correrá por conta do orçamento vigente, classificação econômica n.º 12.12.10.302.0123.2128-3.3.90.39.14.00.00.00, empenhos n.sº 4596/2020 e 4597/2020.
Onde se lê:
CLÁUSULA TERCEIRA:Integra o presente Termo de Aditamento, os elementos constantes do processo administrativo em epígrafe,especialmente os documentos e as justificativas de responsabilidade da Secretaria de Saúde,às fls.231/238 e autorização às fls. 239/242.
Leia-se:
CLÁUSULA TERCEIRA:Integra o presente Termo de Aditamento, os elementos constantes do processo administrativo em epígrafe,especialmente os documentos e as justificativas de responsabilidade da Secretaria de Saúde, às fls. 231/238 e autorização às fls. 238/242.
Ass:21/07/20
Atila César Monteiro Jacomussi-Prefeito