DECISÃO FINAL - EM PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR
DECISÃO FINAL - PROCESSO Nº 1505/2023 - SERVIDORA A.L.M, RF nº 7494
Acato e mantenho o quanto decidido pela Comissão Processante e adoto seus fundamentos para, considerando o que consta no Processo Administrativo Disciplinar nº 1505/23, aplicar a penalidade de DEMISSÃO A BEM DO SERVIÇO PÚBLICO à servidora A.L.M, RF nº 7494, lotada nesta Secretaria de Finanças, conforme artigo 133 da LC nº 01/2002.
Após ciência da servidora quanto a esta decisão, e após prazo de recurso, estes autos serão encaminhados à GGDRH na Secretaria de Administração e Modernização para efetivação da medida.
Representante Legal
Drª MARIA DE FÁTIMA DIAS DOS SANTOS
OAB/SP nº 363.703