INSTITUTO DE INCENTIVO À VIDA- CASA DE ACOLHIDA ISABEL SOLER
TERMO DE CONCESSÃO DE USO N.114/2024;Processo: 6690/2022;Concessionária:Instituto de Incentivo à Vida-Casa de Acolhida Isabel Soler;Objeto: Fica desincorporada da classe dos bens de uso comum do povo, passando a incorporar a classe dos bens patrimoniais do Município, e autoriza o poder executivo a outorgar gratuitamente, mediante Contrato de Concessão de Direito Real de Uso, com dispensa de licitação, ao Instituto de Incentivo à Vida – Casa de Acolhida Isabel Soler, a área abaixo descrita e caracterizada, para construção de suas instalações e desenvolvimento de suas atividades e serviços previstos em seu estatuto, conforme abaixo descrito:1.2. Parte do imóvel de inscrição fiscal 18-012-0900, que assim se descreve: Tem início no ponto “A”, de coordenadas E= 353687.4292 e Y= 7381846.1258; deste ponto segue em reta medindo 46,40m, pelo alinhamento da Avenida Octacílio Gomes Pereira, encontrando o ponto “A1”, de coordenadas, E=353688.1551 e Y= 7381799.7315; deste ponto segue em curva à esquerda pelo alinhamento da citada Avenida, medindo 12,53m, encontrando o ponto “A2”, de coordenadas E= 353692.4221 e Y=7381788.2029; deste ponto segue em reta pelo alinhamento da citada Avenida, medindo 23,76m, encontrando o ponto “A3”, de coordenadas E=353707.0664 e Y= 7381769.4935; deste ponto deflete à esquerda e segue em reta medindo 18,60m, encontrando o ponto “A4”, de coordenadas E=353722.0171 e Y=7381780.5500; deste ponto deflete à direita e segue em reta medindo 32,48m, encontrando o ponto “A5”, de coordenadas E=353753.9252 e Y=7381786.6031, confrontando o ponto “A3” ao ponto “A3” ao ponto “A5” com parte da inscrição fiscal n.º 18-012-900; deste ponto deflete à esquerda e segue em reta medindo 13,05m, encontrando o ponto “D”, de coordenadas E=353753.4532 e Y=7381799.6525, confrontando com parte do lote 2 e lote 1, da quadra 21, do loteamento denominado Jardim Mauá, imóveis estes de inscrições fiscais n.º 18-016-002, 023 e 001; deste ponto deflete à direita e segue em reta medindo 31,70m, encontrando o ponto “E”, de coordenadas E=353784.2638 e Y=7381800.7007, confrontando com parte do lote 1, da quadra 21, do referido loteamento, imóvel este de inscrição fiscal n.º 18-016-001; deste ponto deflete à esquerda e segue em reta, pelo alinhamento da Avenida Amaro Branco da Silva, medindo 51,50m, encontrando o ponto “F”, de coordenadas E=353782.6280 e Y=7381852.1723; deste ponto deflete à esquerda e segue em reta medindo 95,60m, confrontando com parte dos lotes 10 e 11 da quadra 16, do loteamento denominado Jardim Mauá, imóveis estes de inscrições fiscais n.º 18-012-016 e 011, encontrando o ponto “A”, já descrito, onde teve início esta descrição, fechando o perímetro e delimitando a área de 5.938,48m²; Prazo: 20 (vinte) anos; Ass: 04/11/2024 Marcelo Oliveira - Prefeito