AUTORIZAÇÃO E RATIFICAÇÃO
Banco do Brasil S/A
Ref.: Processo Administrativo nº 5038/24
Objeto: PARA IMPLEMENTAÇÃO DAS ROTINAS RELACIONADAS AO CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 99, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2017.
AUTORIZAÇÃO
Dada a instrução e documentos juntados ao presente processo, AUTORIZO E APROVO a contratação Direta, por inexigibilidade de Licitação, do Banco do Brasil S/A, inscrito no CNPJ nº 00.000.000/0001-91, para operacionalização das transferências para conta especial administrada única e exclusivamente pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP), dos depósitos judiciais e administrativos, em dinheiro, tributários e não tributários em que o Município e suas autarquias sejam parte e dos demais depósitos judiciais da localidade sob jurisdição do TJSP, incluindo o controle, o levantamento dos depósitos e a administração dos fluxos financeiros gerados pelo cumprimento do disposto na emenda Constitucional nº 99, de 14/12/2017, com fulcro no inciso I, do artigo 74 da Lei Federal nº14.133/2021. 30 /05/2025.VAGNER MINERVINO DA ROCHA - Secretário de Finanças
RATIFICAÇÃO
Considerando a manifestação da Secretaria de Assuntos Jurídicos do Município de Mauá e demais elementos que instruem o processo, e ainda em cumprimento ao disposto no art. 72 da Lei Federal nº 14.133/2.021, RATIFICO a Inexigibilidade de Licitação para contratação da empresa: BANCO DO BRASIL S/A, pessoa jurídica de direito privado, sociedade anônima aberta, de economia mista, organizado sob a forma de banco múltiplo, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 00.000.000/0001-91, para o IMPLEMENTAÇÃO DAS ROTINAS RELACIONADAS AO CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 99, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2017, no valor total de R$ 540.000,00 (quinhentos e quarenta mil reais) pelo prazo de 5 (cinco) anos. Ass.: 13/06/2025; Marcelo Oliveira - Prefeito do Município de Mauá