ENCERRAMENTO DOS TRABALHOS - PA Nº 13726/2017.
ENCERRAMENTO DOS TRABALHOS PARA APURAÇÃO DE RESPONSABILIDADE - BAIXA PATRIMONIAL POR FURTO - BOLETIM DE OCORRÊNCIA Nº 4665/2017 DE 06/07/2017.
Ao primeiro dia do mês de julho do ano de dois mil e vinte, encerraram-se os trabalhos da Comissão Sindicante e Processante, designada pela Portaria nº 11.268, de 10 de julho de 2019, referente à apuração de responsabilidade para baixa patrimonial por furto, no Processo Administrativo nº 13726/2019.
Assim sendo, com base no B.O de furto, n.º4665/2017, e na oitiva realizada aos vinte e seis dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte, com F. G. A. J., concluímos que não há aspectos que justifiquem a responsabilização de qualquer servidor pelo desdobramento do fato que causou prejuízo ao erário. Entretanto, se faz necessário chamar a atenção dos gestores de controle patrimonial da Secretaria de Promoção Social, em especial ao local do ocorrido, a saber, Centro Pop, para que se atentem ao DECRETO Nº7.867,DE 8 DE OUTUBRO DE 2013, para que não incorram em improbidade, sob pena de vir a responder administrativamente pelos atos de ação ou omissão.
Tendo sido observados os ditames dispostos na LEI COMPLEMENTAR Nº 01, DE 08 DE MARÇO DE 2002, bem como o previsto no DECRETO Nº 7.867, DE 8 DE OUTUBRO DE 2013, não restando nada a ser tratado, dão-se por encerrados os trabalhos desta apuração.
Isto posto, a presente Comissão Sindicante e Processante ORIENTA que seja realizada a baixa do bem relacionado neste processo administrativo, e com base no Art. 128, inciso I, da Lei Complementar nº 01, de 08 de março de 2002, SUGESTIONA pelo ARQUIVAMENTO do processo nº13726/2017.