Apuração de possível transgressão disciplinar, comunicado oficial nº 1078-2024.
SECRETARIA SEGURANÇA PÚBLICA MUNICIPAL
GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE MAUÁ
DA SEÇÃO DE JUSTIÇA E DISCIPLINA
TERMO ACUSATORIO Nº 006/2025-SJD/07.01.06/GCM
PROCEDIMENTO DISCIPLINAR – P.A nº 8822/2024
Diante do exposto e o que consta a sindicância acima referenciada, fica imposta a pena de REPREENSÃO, (Art. 26), ao GCM 1ª CL N.S.S.J, RF:36.778, nos termos do Artigo Art. 17, inciso VI e Art. 18, inciso XXXVIII ambos do Decreto nº 7.023 de 13 de abril de 2007.
INSP. CHEFE GCM JOSE CEZAR FERRARI
COMANDANTE GERAL
SSP