ENCERRAMENTO DOS TRABALHOS - PAD N.º2642/2021
Encerramento dos trabalhos de apuração de falta de assiduidade em face do servidor A.C.S. portador do RF: 29.607.
Aos vinte e cinco dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e dois, encerram-se os trabalhos da Comissão Sindicante e Processante, designada pela Portaria nº 11.617, de 18 de agosto de 2022, referente à apuração de falta de assiduidade em face do servidor portador do RF 29607, Processo Administrativo Disciplinar 2642/2021.
CONCLUSÃO
De todo o exposto, a Comissão Sindicante e Processante, instituída pela Portaria nº 11.617, de 18 de agosto de 2022, quanto à apuração de falta de assiduidade cometida pelo SERVIDOR A.C.S. RF 29607, concluiu, com base nos documentos juntados aos autos, que não houve má-fé, nem dolo, por parte dele em se ausentar ao trabalho, ante a constatação de dependência química.
Deste modo, a Comissão Sindicante e Processante com base nos artigos 126, § 2º, 129 ao 132 da Lei Complementar nº 1, de 08 de março de 2002 Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Mauá, SUGERE o ARQUIVAMENTO deste Processo Administrativo Disciplinar.
Após, estes autos serão encaminhados à Autoridade Competente para decisão final (SAM), e, mantida nossa sugestão, seguindo procedimentos de praxe, este Processo Administrativo Disciplinar poderá ser arquivado.