TERMO DE RERRATIFICAÇÃO AO TERMO CONTRATUAL - BFOUR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA
EXTRATO DE CONTRATO
TERMO DE RERRATIFICAÇÃO AO TERMO CONTRATUAL 39/18;Proc.4071/18; Contratada:Bfour Empreendimentos e Participações Ltda;Objeto:CLÁUSULA PRIMEIRA:O PREÂMBULO:Passa a ter a seguinte redação:Aos 22 dias do mês de maio do ano de 2018,na Secr.Municipal de Finanças-Setor de Contratos do Município de Mauá,as partes contratantes,de um lado,o MUNICÍPIO DE MAUÁ,pessoa jurídica de direito público interno,inscrito no CNPJ/MF sob n.46.522.959/0001-98 situado no Paço Municipal Irineu Evangelista de Souza,situado na Av.João Ramalho,205,Vila Noêmia,Mauá/SP,CEP:09371- -520,neste ato representado por seu Secr.de Relações Institucionais,Denilson Martins da Silva,denominado simplesmente LOCATÁRIO;de outro lado Bfour Empreendimentos e Participações Ltda,com sede na Rua Manoel Pedro Junior,323 Sala 42Centro-MauáSPCEP:09.310-720,inscrita no CNPJ/ MF sob o n.97.519.520/0001-47,denominado simplesmente LOCADOR;neste ato representado por Nikollas de Santiago Gomes Soares Bio,portador do RG n.32.930.999-7 SSP/SP e CPF n.316.706.008/58 residente e domiciliado na Av.da Saudade, 258Aptº111V.AssunçãoSanto André/SPe por Mauricius de Santiago Gomes Soares Bio,portador do RG n.46015263 SSP/SP e CPF n.º 316.705.928-12,residente e domiciliado na Av.da Saudade,258Aptº 111 Vila AssunçãoSanto André/ SP,considerando o que consta no processo administrativo supracitado,pelo presente instrumento contratual,ajustam entre si o seguinte. CLÁUSULA SEGUNDA:CLÁUSULA QUARTA PAGAMENTO:Passa a ter a seguinte redação:O pagamento será efetuado no 10º (décimo) dia útil de cada mês,dar-se--á em até 30 (trinta) dias após a assinatura do contrato,e os demais nas datas subsequentes;4.1)a despesa onera a classificação econômica n.24.24.04.122.0001.2026-Código reduzido: 1183, prenotação de acordo com as especificações que constam na Nota de Empenho n.1148/20 do orçamento vigente;4.2)o crédito será efetuado em conta bancária corrente n.09330-8,agência 7413, Banco Itaú (341),em nome de Bfour Empreendimentos e Participações Ltda,do LOCADOR,ou excepcionalmente na Divisão de de Tesouraria,a critério da Secretaria de Finanças, atestando o pagamento;4.3) no caso de eventuais atrasos no pagamento do aluguel e/ou encargos até a data do vencimento, desde já,obriga-se o LOCATÁRIO ao acréscimo de juros de 1% ao mês e multa moratória de 5% ao mês sobre o total calculado pro rata dies até a data do efetivo pagamento; 4.4)sendo o atraso superior a 30 (trinta) dias incidirá sobre o montante, correção monetária,calculada com base na variação do IGPM ou outro índice que o substitua,além dos juros devidos. Ass:29/05/20.
Atila César Monteiro Jacomussi-Prefeito