EXTRATO DE TERMO DE CONVALIDAÇÃO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO.
EXTRATO DE TERMO DE CONVALIDAÇÃO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO.
Considerando o inteiro teor do Processo Administrativo nº 539/2020, especialmente a justificativa de fls. 52/59, e acolhimento em fls. 62, e a aprovação jurídica constante de fls 63/64; e, Considerando, o poder-dever da Administração de convalidar os atos que não possuam vícios insanáveis, nem prejuízo ao erário ou a direitos de terceiros, DECIDO: RATIFICAR, por este TERMO DE CONVALIDAÇÃO, com efeitos retroativos a 20/01/2020 (data do Pedido de Compras/Reserva de Verba nº 123/2020), a inexigibilidade de licitação constante do Processo Administrativo: nº 539/2020. Respaldo legal para a convalidação: Princípios Gerais da Administração Pública e Lei Federal nº 9.784/99, em especial os artigos 50, VIII e 55, visto que não se verificou lesão ao interesse público nem prejuízos a terceiros, sendo o vício sanável na forma da lei. Fundamentação legal da ratificação da inexigibilidade: Artigo 26, da Lei Federal nº 8.666/93. Fundamentação legal da contratação: Artigo 25, inciso I, da Lei Federal nº 8.666/93. Objeto contratado: Serviços de manutenção corretiva do sistema de senhas, para atender aos serviços oferecidos pela Prefeitura Municipal de Mauá nas dependências do POUPATEMPO DE MAUÁ. Valor da Contratação: R$ 4.200,00 (quatro mil e duzentos reais). Recurso Orçamentário: Programa de Trabalho: 09.09.04.122.0001.2093 Mauá Digital. Elemento da Despesa: 3.3.90.40.00.00.00.00 Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação-PJ. Empresa Contratada: FILAH! SOLUÇÕES INTEGRADAS PARA GESTÃO DE ATENDIMENTO LTDA, CNPJ: 06.284.016/0001-50. Data da Entrega dos Serviços Contratados: 23/01/2020. Publique-se, para que produza os efeitos legais. Mauá, 26 de Maio de 2020. ATILA CÉSAR MONTEIRO JACOMUSSI Prefeito do Município de Mauá.