ENCERRAMENTO DOS TRABALHOS DE SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA PA 6927/2019
ENCERRAMENTO DOS TRABALHOS REFERENTE A SOLICITAÇÃO DE REPAROS EM VEÍCULO DE MUNÍCIPE ATINGIDO POR CARRO OFICIAL DA PMM CONDUZIDO PELO SERVIDOR J.G.S. RF:22.695.
Aos quatro dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte, encerraram-se os trabalhos da Comissão Sindicante e Processante, designada pela Portaria nº 11.268, de 10 de julho de 2019, referente à solicitação de reparos em veículo de munícipe atingido por carro oficial conduzido pelo servidor J.G.S. autos do PA 6927/2019.
CONCLUSÃO
De todo o exposto, a Comissão Sindicante e Processante, instituída pela Portaria nº 11.268, de 10 de julho de 2019, quanto à apuração de conduta em acidente de trânsito, CONCLUIU que o servidor contribuiu para que o evento danoso ocorresse e, com base nos artigos 113, X, XV e 115 da Lei Complementar nº 1, de 08 de março de 2002 Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Mauá, SUGERE A RESPONSABILIZAÇÃO DO SERVIDOR envolvido no acidente de trânsito, DEVENDO o REQUERENTE acionar o Poder Judiciário para fazer valer seus direitos, ante o que determina o artigo 37 (§ 6º) da Constituição Federal.
O servidor receberá uma via deste Relatório Final, e da data do recebimento contará o prazo de 05 dias (corridos) para que ele apresente recurso (apenas para questões formais), conforme artigo 132, § 7º e 8º da LC nº 01/2002. Após esse prazo os autos serão encaminhados à SJDC.
E ainda, o munícipe requerente, receberá uma via o Relatório Final para ciência e providências quanto ao direito dele.
Por fim, esta Comissão delibera pelo encaminhamento à Sra. Controladora do Município de Mauá, para que ela tome ciência deste Relatório Final e após, efetuaremos o envio deste processo à Secretaria de Justiça e Defesa da Cidadania para ciência, e por fim, ao arquivo.