DECISÃO FINAL – EM PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR
DECISÃO FINAL – PROCESSO Nº 7342/2023 – SERVIDOR S.R.M.S, RF: 27803
Acato e mantenho o quanto decidido pela Comissão Processante e adoto seus fundamentos para, considerando o que consta no Processo Administrativo Disciplinar nº 7342/23, aplicar a penalidade de DEMISSÃO A BEM DO SERVIÇO PÚBLICO ao servidor S.R.M.S, RF nº 27803, lotado nesta secretaria de Finanças, conforme artigo 133 da LC Nº 01/2002.
Após esta publicação, abre-se o respectivo prazo recursal, previsto em lei.
PAULO JOSÉ DE ALMEIDA - Secretário de Finanças