Julgamento - Recurso - Processo 3942/2021.
Recebo o recurso dos guardas E.C.S.A e S.S.R, e acolho em parte, para reformar a decisão e aplicar pena de Repreensão, com supedâneo no art. 26 do Decreto nº 7.023/2007, pelo cometimento das infrações tipificadas nos incisos VI e XVI, do art. 17, do Decreto nº 7.023/2007. E, mantenho o dever de ressarcimento, com base nos art. 115 e §3, do art. 116, ambos da Lei complementar nº 01/2002. Publique-se, intime-se.
Mauá, 07 de junho de 2023.
HERVANDO LUIZ VELOZO
SECRETÁRIO DE SEGURANÇA PÚBLICA