Encerramento de Sindicância nº 09/COR/2023/TE – 9390/2022
Diante do que consta nos autos do Processo 9390/2022, que apura através da sindicância nº 09/COR/2023/TE, se os guardas cometeram a infração disciplinar tipificada no inc. VIII, art. 17, do Decreto nº 7.203/2007. A Corregedoria, CONCLUI e sugestiona a Sra. COMANDANTE que seja aplicada a pena de Advertência Escrita (art. 25, do Decreto 7.023/2007) aos guardas: GCM RF 36.780, pelo cometimento da infração tipificada no inciso VIII, do art. 17, do Decreto nº 7.023/2007, que é punível com repreensão. E, ao GCM RF 36.761, pelo cometimento da infração tipificada no inciso VIII, do art. 17, do Decreto nº 7.023/2007, que é punível com repreensão.
Mauá, 19 de junho de 2023.
Jefferson Yoshio Tegoshi
Corregedor da Guarda Civil Municipal