Corregedoria da Guarda Civil Municipal de Mauá
Encerramento de Sindicância nº 03/COR/2023/TE – 9553/2021
Diante do que consta nos autos do Processo 9553/2021, que apura através da sindicância 03/COR/2023/TE-9553/2021, se o guarda R.S. descumpriu os deveres funcionais e transgrediu o regulamento disciplinar. A Corregedoria, CONCLUI e SUGERE ao SR(a). COMANDANTE que seja aplicada a pena de REPREENSÃO (art.26 do Decreto 7023/2007) ao GCM RF 12.598, por ter cometido a infração disciplinar previsto no inciso XIII, do art. 17 do decreto 7023/2007.
Mauá, 09 de maio de 2023.
Jefferson Yoshio Tegoshi
Corregedor da Guarda Civil Municipal