Apuração de possível descumprimento do dever funcional
SECRETARIA SEGURANÇA PÚBLICA MUNICIPAL
GUARDA CIVIL DE MAUÁ
COMANDANTE DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL
TERMO CIENCIA DE RECURSO Nº. 004/2024-SJD/07.01.06/GCM
REFERENTE: TERMO ACUSATORIO Nº. 002/2024-SJD/07.01.06/GCM – P.A nº 3020/2023
Assim, em face da não interposição oportuna do novo apelo do GCM 1ª CL , RF:4.996, no prazo recursal QUE SERIA 02/02/2024, resulta pelo seu não conhecimento.
Fica mantida a penalidade de REPREENSÃO, pelo cometimento de infração disciplinar prevista nos incisos XI e XIV, do art.17, ambos do Decreto 7023/2007.
Publique-se, intime-se, comunique-se.
SOLANGE CRISTINA MONTESANTI
COMANDANTE DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL
SSP
Diário Oficial
Prefeitura do Município de Mauá
Domingo, 12/4/2026
Publicação42921
06/02/2024 às 10:56
Comunicados
COMISSÃO DE JULGAMENTO DE RECURSOS TRIBUTÁRIOS E ADMINISTRATIVOS
Recurso (s) voluntário (s) interposto (s) pelo (s) contribuinte (s): 5603/2016 - TEGMA GESTÃO LOGÍSTICA S/A.
A Comissão de Julgamento de Recursos Tributários e Administrativos da Prefeitura de Mauá se reuniu em 17 de janeiro de 2024 para as deliberações registradas na ata anexa.
PE RP 089/2023; PC: 50.371/2023; FORNECIMENTO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS – PRODUTOS ESTOCÁVEIS, PARA ATENDER O PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR DO MUNICÍPIO, E SECRETARIAS DO MUNICÍPIO.
Adjudico e Homologo, pelos valores totais, o certame à empresa vencedora:
JCS ALIMENTOS LTDA EPP, CNPJ: 15.228.214/0001-97, para o lote 01 e Lote 02sendoItem 01(P)e(R)-R$ 26,5793, Item 02(P)e(R)-R$ 35,4391, Item 03(P)e(R)-R$ 62,0185, Item 04(P)e(R)-R$ 62,0185, Item 05(P)e(R)-R$ 48,7288, Item 06(P)e(R)-R$ 57,5886, Item 07(P)e(R)-R$ 75,3081, Item 08(P)e(R)-R$ 35,4391, Item 09(P)e(R)-R$ 35,4391, Item 10(P)e(R)-R$ 31,0092, Item 11(P)e(R)-R$ 17,7195, Item 12(P)e(R)-R$ 22,1494, Item 13(P)e(R)-R$ 22,1494, Item 14(P)e(R)-R$ 13,2896, Item 15(P)e(R)-R$ 24,8074, Item 16(P)e(R)-R$ 35,4391 e Item 17(P)e(R)-R$ 26,5793, perfazendo o valor total de R$ 4.343.022,54 (quatro milhões, trezentos e quarenta e três mil, vinte e dois reais e cinquenta e quatro centavos). E para o Lote 03 e Lote 04sendo Item 01(P)e(R)-8,0198, Item 02(P)e(R)-R$ 9,6202, Item 03(P)e(R)-R$ 72,1515, Item 04(P)e(R)-R$ 20,0421, Item 05(P)e(R)-R$ 24,0505, Item 06(P)e(R)-R$ 20,0421, Item 07(P)e(R)-R$ 12,0252, Item 08(P)e(R)-R$ 14,4303, Item 09(P)e(R)-R$ 40,0842, Item 10(P)e(R)-R$ 28,0589, Item 11(P)e(R)-R$ 5,6117, Item 12(P)e(R)-R$ 24,0505, Item 13(P)e(R)-R$ 14,4303, Item 14(P)e(R)-R$ 5,6117, Item 15(P)e(R)-R$ 4,0084, Item 16(P)e(R)-R$ 10,4218 e Item 17(P)e(R)-R$ 44,0926, perfazendo o valor total de R$ 5.735.051,69 (cinco milhões, setecentos e trinta e cinco mil, cinquenta e um reais e sessenta e nove centavos).
Valor total do certame R$10.078.074,23 (dez milhões, setenta e oito mil, setenta e quatro reais e vinte e três centavos)
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Pregão Eletrônico 089/23. PC 50371/23. Fornecimento através de Ata de Registro de Preços de Gêneros Alimentícios – Produtos Estocáveis, para atender o Programa de Alimentação Escolar e Secretarias do Município.
Aviso de Prosseguimento - PE RP 089/2023
Pregão Eletrônico 089/23. PC 50371/23. Fornecimento através de Ata de Registro de Preços de Gêneros Alimentícios – Produtos Estocáveis, para atender o Programa de Alimentação Escolar e Secretarias do Município.
Fica designada a data de 18/01/2024, às 15:00 horas, para sessão de prosseguimento do certame em epígrafe, através do Portal ComprasBr (www.comprasbr.com.br).
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23/02/2024 às 09:42
PE RP 089/23. PC: 50371/23. Fornecimento de Gêneros Alimentícios – produtos estocáveis, para atender o programa de Alimentação Escolar do município, e Secretarias do Município.
ERRATA - Despacho de Homologação
PE RP 089/23. PC: 50371/23. Fornecimento de Gêneros Alimentícios – produtos estocáveis, para atender o programa de Alimentação Escolar do município, e Secretarias do Município.
Tornar sem efeito a publicação de Homologação do DOM de 06 de fevereiro de 2024, para constar os valors corretos. Adjudico e Homologo pelos valores totais, o certame à empresa vencedora: JCS Alimentos Ltda EPP, CNPJ nº 15.228.214/0001-97, para o lote 01 e lote 02 sendo Item 01(P)e(R)-R$ 26,69, Item 02(P)e(R)-R$ 37,60, Item 03(P)e(R)-R$ 68,30, Item 04(P)e(R)-R$ 62,15, Item 05(P)e(R)-R$ 49,75, Item 06(P)e(R)-R$ 60,96, Item 07(P)e(R)-R$ 75,62, Item 08(P)e(R)-R$ 35,58, Item 09(P)e(R)-R$ 35,58, Item 10(P)e(R)-R$ 31,14, Item 11(P)e(R)-R$ 15,76, Item 12(P)e(R)-R$ 19,35, Item 13(P)e(R)-R$ 18,14, Item 14(P)e(R)-R$ 13,30, Item 15(P)e(R)-R$ 23,46, Item 16(P)e(R)-R$ 35,40 e Item 17(P)e(R)-R$ 25,45, total de R$ 4.343.022,54 (quatro milhões, trezentos e quarenta e três mil, vinte e dois reais e cinquenta e quatro centavos). Lote 03 e Lote 04 sendo Item 01(P)e(R)-07,74, Item 02(P)e(R)-R$ 08,41, Item 03(P)e(R)-R$ 84,00, Item 04(P)e(R)-R$ 20,65, Item 05(P)e(R)-R$ 24,78, Item 06(P)e(R)-R$ 19,70, Item 07(P)e(R)-R$ 12,64, Item 08(P)e(R)-R$ 14,30, Item 09(P)e(R)-R$ 41,20, Item 10(P)e(R)-R$ 28,91, Item 11(P)e(R)-R$ 05,48, Item 12(P)e(R)-R$ 24,79, Item 13(P)e(R)-R$ 14,25, Item 14(P)e(R)-R$ 05,81, Item 15(P)e(R)-R$ 04,13, Item 16(P)e(R)-R$ 10,12 e Item 17(P)e(R)-R$ 50,64, total de R$ 5.735.051,69 (cinco milhões, setecentos e trinta e cinco mil, cinquenta e um reais e sessenta e nove centavos). Valor total do certame R$ 10.078.074, 23 (dez milhões, setenta e oito mil, setenta e quatro reais e vinte e três centavos) Hélio Tomaz Rocha – Secretário de Segurança Alimentar e Nutricional.
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DECRETO Nº 9.262, DE 2/2/2024 – Regulamenta a Lei Municipal nº 5.346, de 4 de julho de 2018, que altera a Lei Municipal nº 5.295, de 21 de dezembro de 2017, que institui e disciplina, no âmbito do Município de Mauá, a Taxa de Coleta, Remoção, Transporte, Destinação e Disposição Final ambientalmente adequada de Resíduos Sólidos Urbanos, nos termos que especifica, e dá outras providências.
Encerramento de Sindicância nº 07/COR/2024/TE – 9528/2023
Diante do que consta nos autos do Processo 9528/2023, que apura através da sindicância nº 07/COR/2024/TE, a responsabilidade e se houve o descumprimento do dever funcional. A Corregedoria conclui a sindicância e sugestiona a Sr.ª Comandante, que seja aplicada a pena de Repreensão (art. 26 do Decreto 7.023/2007) ao GCM RF 42.195, pelo cometimento da infração tipificada nos incisos VI e XIII, art. 17 do decreto 7023/2007. E, seja aplicada a pena de Repreensão (art. 26 do Decreto 7.023/2007) ao GCM RF 36.762, pelo cometimento da infração tipificada no inciso VI, art. 17, Decreto nº 7.023/2007.
Mauá, 05 de fevereiro de 2024.
Jefferson Yoshio Tegoshi
Corregedor da Guarda Civil Municipal
Diário Oficial
Prefeitura do Município de Mauá
Domingo, 12/4/2026
Publicação50733
17/12/2025 às 16:17
Concursos Públicos
Concurso Público nº 01/2025
A Prefeitura do Município de Mauá, por meio da Secretaria de Administração e Modernização, TORNA pública a abertura de inscrições ao Concurso Público de provimento, em caráter efetivo, para diversos cargos do quadro geral.
A Prefeitura do Município de Mauá, por meio da Secretaria de Administração e Modernização e da Secretaria de Educação, TORNA pública a abertura de inscrições ao Concurso Público de provimento, em caráter efetivo, para cargos exclusivos da Secretaria de Educação.
A Prefeitura do Município de Mauá, através da Secretaria de Administração e Modernização, torna pública a abertura de inscrições ao Concurso Público para provimento, em caráter efetivo, para diversos cargos.