Corregedoria da Guarda Civil Municipal de Mauá
Encerramento de Sindicância nº 08/COR/2023/TE – 5236/2022
Diante do que consta nos autos do Processo 5236/2022, que apura através da sindicância nº 08/COR/2023/TE, a responsabilidade e se houve o descumprimento do dever funcional pelo guarda RF 36.783. A Corregedoria, CONCLUI que não houve transgressão disciplinar. Mas, é o responsável pelo ressarcimento. Publique-se, intime-se e comunique.
Mauá, 07 de junho de 2023.
Jefferson Yoshio Tegoshi
Corregedor da Guarda Civil Municipal