Apuração de possível descumprimento do dever funcional.
SECRETARIA SEGURANÇA PÚBLICA MUNICIPAL
GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE MAUÁ
TERMO ACUSATORIO Nº 044/2023-SJD/07.01.06/GCM
DO COMANDO GERAL DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL
ATRAVÉS DA SEÇÃO DE JUSTIÇA E DISCIPLINA
REF: PROCEDIMENTO DISCIPLINAR – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 3021/2023
Diante do que consta no Processo Administrativo supramencionado, acuso formalmente o GCM 1ª CL. RF:12.658, de não ter cumprido com seus deveres e obrigações conforme regulamento disciplinar interno, Art. 24 e Art. 17, inciso VI, assim cometida infração disciplinar de NATUREZA MEDIA, passível de repreensão.
Considerando as atenuantes, as agravantes, a proporcionalidade e o anterior comportamento do servidor, fica atenuada penalidade para ADVERTÊNCIA VERBAL, nos termo do inciso VI, Artigo 17 e Art. 24, ambos do Decreto nº 7.023 de 13 de abril de 2007.
Publique-se, intime-se e comunique-se.
SOLANGE CRISTINA MONTESANTI
COMANDANTE DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL
SSP