Guarda Civil Municipal - SJD
Apuração de possível cometimento de transgressão disciplinar.
SECRETARIA SEGURANÇA PÚBLICA MUNICIPAL
GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE MAUÁ
TERMO ACUSATORIO Nº 043/2023-SJD/07.01.06/GCM
DA SEÇÃO DE JUSTIÇA E DISCIPLINA
PROCEDIMENTO DISCIPLINAR – P.A nº 5736/2023 - C.I 149/2023
DECISÃO
Diante do que consta o Processo administrativo acima referenciado, fica aplicada a pena de REPREENSÃO, ao GCM 1ª CL, RF: 12.535, com fulcro no Art. 32 e Art. 22, inciso I, do decreto 7023/2007, por cometimento de infração disciplinar prevista no inciso XII, Art. 18, todos do decreto 7023/2007.
Publique-se, Intime-se, Comunique-se.
SOLANGE CRISTINA MONTESANTI
COMANDANTE DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL
SSP