Encerramento de Processo Administrativo Disciplinar N°4196/2018.
Encerramento de Processo Administrativo Disciplinar referente a irregularidades e violação do estatuto dos servidores públicos de Mauá, em face do servidor J.G.B.
Processo Administrativo Disciplinar n° 4196/2018;ASSUNTO: Defesa Prévia: impetrada pelo servidor J.G.B., RF 7752,contra Relatório Final:A Comissão Sindicante e Processante revendo os seus atos, em consonância com o art. 118, inciso III, considerando os antecedentes do servidor na sua conduta funcional nesses aproximados 28 anos de vida pública, SUGERE a conversão de demissão do servidor J. G. B. - RF 7752 Regime estatutário para SUSPENSÃO de 90 (noventa) dias, por ter infringido o art. 114, inciso XVI combinado com art. 121, § 1º da LC nº 001/2002, salientando que em caso de reincidência, a penalidade a ser aplicada será a demissão. Segue este processo para a Secretaria de Planejamento Urbano para acatar ou não a sugestão da Comissão Sindicante e Processante, devendo ser encaminhado para a Secretaria de Justiça e Defesa da Cidadania para as providências que se fizerem necessárias e, posteriormente, o ARQUIVAMENTO deste processo Administrativo. A Comissão Sindicante e Processante é composta pelos senhores: Maria Lucia Jablausky (Presidente), Elias Almeida da Silva (Vice-Presidente), Rita de Souza Camelo (Membro), Elizabeth da Silva (Membro) e Roberto Luiz Losargo (Membro).