Guarda Civil Municipal
Apuração de possível cometimento de transgressão disciplinar
SECRETARIA SEGURANÇA PÚBLICA MUNICIPAL
GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE MAUÁ
Da Comandante da Guarda Civil Municipal de Mauá
Referência: Parecer de Encerramento do Comando Geral
Pelo presente não havendo provas que fundamentem qualquer desvio de conduta do GCM 1ª CL, M.R de.M.E, RF:12.842, ou que tenha cometido qualquer infração prevista no regulamento disciplinar, com fulcro no Art. 39, inciso I, do decreto nº 7023/2007, ARQUIVO O PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 4380/2023.
SOLANGE CRISTINA MONTESANTI
COMANDANTE DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL
SSPDC