Processo Administrativo Nº 2054/2023
apuração de possível cometimento de transgressão disciplinar.
REFERENTE: TERMO ACUSATORIO Nº. 006/2023-SJD/07.01.06/GCM – P.A nº 2054/2023
Assim, em face da não interposição oportuna do novo apelo, no prazo recursal, QUE SERIA 13/03/2023, resulta pelo seu não conhecimento.
Fica mantida a penalidade de ADVERTENCIA ESCRITA, ao GCM 1ª CL S.P.da S, nos termos do inciso IV, art.18, do Decreto 7023/2007.
Publique-se, intime-se, comunique-se.